Estamos de volta ao blog da Efiz Consultoria para discutir um tema crucial neste início de ano: o Imposto de Renda 2024. Com a temporada de declaração já iniciada, é fundamental estar atualizado sobre as novidades e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Neste post, vamos abordar em detalhes as informações fornecidas pela Receita para este ano, incluindo valores, datas, mudanças e outras orientações essenciais.
Com a chegada do dia 15 de março, os contribuintes brasileiros iniciaram o acerto anual de contas com o Leão. Este foi o momento em que se iniciou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023. E para este ano, algumas mudanças foram implementadas, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à modificação na faixa de isenção.
No ano passado, em maio, o governo elevou a faixa de isenção para R$2.112,00. E esse ano foi para R$2.259,00.
Novos Limites e Obrigatoriedades
Segundo a Lei 14.663/2023, foram estabelecidos novos valores que determinam a necessidade de preenchimento da declaração. Os limites atualizados são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Estima-se que essas mudanças resultarão em 4 milhões de contribuintes deixando de declarar Imposto de Renda neste ano. Contudo, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024, superando as 41.151.515 entregues em 2023.
Outras Alterações e Orientações
Além dos novos limites, a Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas, incluindo a antecipação da cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e a taxação das offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos). Isso impactará em diversas situações específicas que obrigam o contribuinte a preencher a declaração.
Outras alterações na declaração de 2024 incluem a inclusão de informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida pela primeira vez, com dados obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos também terão mais detalhes.
Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.
Com todas essas mudanças e atualizações, é essencial que os contribuintes estejam atentos e se organizem para realizar sua declaração de Imposto de Renda 2024 de forma correta e dentro dos prazos – o prazo para envio da declaração de 2024 sem multa encerra em 31 de maio de 2024 – estabelecidos pela Receita Federal. Busque sempre informações atualizadas e, se necessário, procure a orientação de um contador ou consultor tributário para garantir que tudo seja feito conforme a legislação vigente.
Não esqueça que você também pode contar com a Efiz, para te ajudar nesse processo importantes do ano de 2024! Entre em contato clicando aqui.