Se você está buscando um lugar para ficar por dentro das novidades do imposto de renda 2023, você está no lugar certo.
No último dia 15 de Março foi dada a largada no prazo para a declaração do imposto sobre a renda de pessoas físicas ano calendário 2022, sendo a data final para envio em 31 de Maio de 2023.
Ano a ano a Receita Federal vem implementando mudanças para facilitar a vida do contribuinte, e claro, o próprio processo de fiscalização.
Quem achou que neste ano de 2023 seria diferente cometeu um grande engano.
Veja a seguir as principais mudanças trazidas para o envio da declaração este ano.
Afinal, o que é o imposto de renda?
O Imposto de Renda da Pessoa Física é um imposto federal que incide sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas que venham a preencher determinadas condições.
Neste cenário, existem várias fatores que obrigam ou não um indivíduo a declarar o imposto de renda anualmente.
Dentre eles, vale destacar que estão obrigadas a declarara o imposto de renda, pessoas que:
- Receberam em 2022 rendimentos tributáveis, (como salários, remuneração por serviços prestados, lucro na venda de imóveis, veículos, ações e instrumentos financeiros) superiores a R$ 28.559,70, o equivalente à uma média de R$ 2.380,00 mensais.
- Receberam em 2022 rendimentos isentos (como lucros distribuídos por empresas sem prejuízo fiscal que mantenha seus registros contábeis atualizados) valores maiores que R$ 40.000,00.
- Possuíam em 31 de Dezembro de 2022 posse ou propriedade de bens e direitos que ultrapassem R$ 300.000,00
- Produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2022.
- Pessoas que em 2022 realizaram vendas superiores a R$ 40.000,00 em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros e assemelhados, ainda que as vendas não tenham resultado em lucros.
Após uma pequena explanação geral, é hora de focar em responder aquela que talvez seja a sua maior dúvida:
Afinal, o que mudou na declaração do imposto de renda?
Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Uma das principais mudanças sem dúvidas foi a extensão do prazo de envio das declarações.
Até a última declaração (ano calendário 2021) o prazo normalmente era de 1º de Março à 30 de Abril.
Contudo, a Receita Federal resolveu estender o prazo de envio das declarações para 31 de Maio, buscando com isso dar mais tranquilidade aos contribuintes.
Porém, não pense que essa mudança foi apenas para isso.
Em coletiva de imprensa concedida em 27 de Fevereiro, o subsecretário de Gestão Corporativa Mário Dehon deixou claro que um dos principais motivos para a mudança é a busca por uma maior eficácia dos cruzamentos de dados declarados por parte da Receita Federal.
Em resumo, o cerco segue se fechando contra quem acredita que pode dar um “jeitinho” de pagar menos impostos e até contra aqueles que cometem erros por desconhecimento.
Declaração do Imposto de Renda Pré-preenchida
Quem optar por utilizar a declaração pré-preenchida terá mais informações trazidas diretamente da base da Receita Federal, o que ajuda a evitar erros de digitação.
Entretanto, é importante ter em mente que estas informações devem ser conferidas minuciosamente e caso alguma irregularidade seja constatada o gerador da informação deve ser notificado para as devidas correções.
Por gerador da informação estamos nos referindo a pessoa ou empresa que prestou informação ao fisco anteriormente.
Exemplo: administradoras de plano de saúde, médicos, dentistas, empregadores etc.
Todos estes são obrigados a fornecerem informações sobre os serviços prestados ou à impostos de renda retido e é daí que vem as informações da Declaração Pré-Preenchida.
A opção por esta modalidade de preenchimento pode ser feita pela página inicial do Programa Gerador de Declaração (PGD), na declaração on-line, via e-CAC e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Como veremos mais para frente, optar por preencher a declaração dessa forma trará benefícios também na hora do recebimento da restituição.
Autorização de Acesso à Outra Pessoa Física
Agora o contribuinte pode autorizar que outra pessoa transmita sua declaração do imposto de renda inclusive utilizando a Declaração Pré-Preenchida.
Para isso deverá ser utilizada a conta gov.br de quem autoriza e de quem recebe a autorização com nível de segurança prata ou ouro.
A autorização pode ser concedida à uma única pessoa física e pode ter validade de até seis meses, pode ser renovada se necessário e ser cancelada a qualquer momento.
Cada pessoa física pode acumular até 5 autorizações de acesso de autorizadores distintos e não pode transferi-las a terceiros
Pensão Alimentícia no Imposto de Renda
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em 2022, valores recebidos como Pensão Alimentícia deixaram de ser rendimentos tributáveis.
Com isso estes rendimentos deixam de ser informados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e será lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Mas calma, tenha atenção a isso aqui:
Quem pagou pensão em 2022 pode lançar os pagamentos como despesas dedutíveis sem nem um problema.
Investimentos em Bolsa de Valores
Até 2022 qualquer pessoa que tivesse R$ 0,01 (um centavo) na bolsa de valores deveria obrigatoriamente declarar o imposto de renda, ainda que não cumprisse nem um dos outros pré-requisitos citados lá no início.
Porém houve mudanças também no que se refere aos investidores. Estes estarão obrigados ao envio da declaração as pessoas que:
- Realizaram mais de R$ 40.000,00 em vendas na bolsa, ainda que sem obter lucros.
- Obtiveram lucros sujeitos à tributação do imposto de renda, mesmo que o total das vendas não atinja os quarenta mil citados no item 1.
Em resumo, quem obteve lucros em qualquer venda no mercado de ações tem que declarar.
Por outro lado, quem vendeu até R$ 40.000,00 sem obter lucros não está obrigado a declarar.
E por óbvio, quem não fez nem uma venda e não cumpre nem um dos outros pré-requisitos citados no início também está desobrigado ao envio da declaração.
Recebimento da Restituição do Imposto de Renda
Já tem um tempo que existe prioridade no recebimento da restituição.
Porém até o ano de 2021 ela englobava apenas pessoas idosas, com deficiência ou doenças graves e professores.
A surpresa para 2023 é que quem optar pela utilização da declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX também fará jus a priorização no momento de receber a restituição.
Mas atenção, a Receita Federal aceita como chave PIX apenas o número do CPF do contribuinte e a conta também tem que ser de sua titularidade.
Nós Queremos Ajudar Você
A Efiz Consultoria conta com vasta expertise no tratamento e envio de declarações do imposto de renda.
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