Reforma Tributária e Impactos nas PMEs -EFIZ

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Reforma Tributária e impactos nas PMEs

Reforma Tributária e Impactos nas PMEs

Sem dúvidas esse é um dos assuntos mais comentados dos últimos meses, e a pergunta que economistas, acadêmicos e empreendedores tem se feito bastante é sobre a Reforma Tributária e impactos nas PMEs.

Mas será que mesmo sabendo que o texto da PEC 45/2019 provavelmente sofrerá alterações nas etapas seguintes das votações, é possível desenhar um cenário com possíveis impactos diretos e indiretos aos pequenos empresários?

É sobre isso que vamos falar aqui.

Reforma Tributária e impactos nas PMEs

O que é a Reforma Tributária

Um ponto muito importante antes de tudo, no entanto, é entendermos o que é a Reforma Tributária.

Reforma Tributária e impactos nas PMEs

A reforma tributária é uma das reorganizações administrativas mais esperadas e demandadas pela economia brasileira e vem sendo proposta e engavetada há 30 anos.

Atualmente existem duas PECs que foram unificadas e aprovadas na Câmara dos Deputados que deverão ser apreciadas no Senado Federal no segundo trimestre de 2023.

Em linhas gerais, essa reforma visa reduzir a burocracia existente no atual sistema tributário brasileiro, trazendo mais competitividade, transparência e segurança jurídica para os contribuintes.

Esses pontos positivos somados a muitos outros podem contribuir para a redução do chamado Risco Brasil, tornando a nossa economia mais atraente para novos investidores.

Segundo a própria relatoria da Câmara dos Deputados, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram editadas mais de 460 mil normas tributárias, o que dá uma média de 37 novas normas por dia útil.

Por isso a proposta visa trazer simplicidade e transparência ao sistema tributário brasileiro por meio da implementação de sistema de cobrança de impostos globais sobre valor agregado, propondo para isso a substituição dos impostos:

  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Impostos sobre Prestação de Serviços (ISS);

E das Contribuições Sociais que incidem sobre o faturamento para:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal e por uma contribuição social, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, assim ficando configurada uma tributação dual sobre o valor agregado.

Veja a seguir o que é a tributação por meio do Valor Agregado/Adicionado.

Reforma Tributária e impactos nas PMEs

Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA)

Trata-se de um imposto incidente sobre o valor adicionado ao produto ou serviço em cada uma das fases existentes até chegar ao consumidor final.

Para exemplificar, imagine um produto fabricado a base de milho e suas diversas etapas até chegar até as mãos do consumidor final:

Primeira fase:

Venda do produto in natura pelo produtor para uma indústria, nessa fase o valor do produto seria a base de cálculo do IVA.

Segunda fase:

A indústria irá processar o produto adquirido transformando-o em outro produto, sobre esse valor adicionado também incidirá o IVA no momento em que o produto final for vendido para o varejista/atacadista.

Terceira fase:

O varejista/atacadista irá revender esse produto para o consumidor final, a diferença entre o preço pago na compra da indústria e o preço de venda será o valor adicionado, a base de cálculo do IVA.

Assim teremos um mesmo IVA cobrado em todas as etapas do produto in natura até chegar a mesa do consumidor, porém a base de cálculo será apenas a diferença entre o preço de compra/produção e o preço de venda para a segunda fase.

A esse IVA daremos o nome de:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, como visto anteriormente.

Imposto Seletivo (IS)

Será um imposto sobre produtos e serviços que comprovadamente causem danos ao meio ambiente ou à saúde humana.

O imposto seletivo tem ligação direta com a substituição do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, que atualmente cumpre o papel de inibir ou ao menos tornar menos atrativo o consumo de certos produtos tidos como prejudiciais à saúde.

Produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo, já são atingidos por uma elevada carga de IPI como medida de saúde, a fim de desestimular o consumo desses itens.

A grande novidade neste tópico no entanto será a inclusão de serviços prejudiciais à saúde ou meio ambiente, visto que o IPI afetava apenas os produtos industrializados.

Neste ponto você já entendeu quais as principais mudanças tributárias propostas pela reforma, certo?

Vamos seguir explorando outros pontos importantes que podem impactar o seu negócio?

Quais os Principais Entraves da Reforma

Olhando para o sistema tributário atual percebemos que o maior de todos os entraves à reforma tributária é a relativa perda de autonomia dos Estados e Municípios na instituição e cobrança dos seus próprios impostos. 

Isso porque com a reforma não haverá mais o ISS que atualmente é integralmente administrado pelos municípios nem o ICMS administrado pelos Estados.

Ambos serão substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) que terá sua administração compartilhada pelos dois entes federativos (Estados e Municípios).

Porém embora esses entes tenham o poder de definir as alíquotas, não poderão utilizar nem um critério de seletividade de produtos ou setores.

Ou seja, devem instituir uma única alíquota que servirá para todos os produtos e serviços sob sua jurisdição.

Outro entrave importante é que a reforma tributária promete pôr fim a um longo histórico de incentivos fiscais e alíquotas reduzidas praticadas em alguns setores específicos.

Isso certamente fará com que conselhos e órgãos setoriais busquem propor mudanças no texto da PEC da reforma tributária.

Haverá Aumento da Carga Tributária?

O governo federal e os defensores da reforma tributária defendem de forma contundente que não haverá aumento da carga tributária como consequência da reforma, e sim uma manutenção da carga tributária existente.

Porém muitos tributaristas e economistas têm expressado um certo desacordo com a real manutenção da carga tributária atual.

Para responder a essa desconfiança de alguns especialistas, o texto da PEC da Reforma Tributária traz algumas travas para garantir que a carga tributária não será elevada, pelo menos não como consequência direta da reforma.

Veja os principais pontos a seguir.

Reflexos no preço de alimentos, remédios, ensino e transporte público

No texto da PEC da Reforma Tributária existe uma lista com produtos e setores que terão uma tributação diferenciada a fim de manter os níveis de tributação anuais.

Dentre estes itens estão alimentos, remédios, ensino e transportes públicos, etc.

Estes e outros itens terão uma tributação 60% menor que os demais. O que quer dizer que se for estabelecido uma taxa de imposto de 25% estes produtos pagariam apenas 8%.

Importante esclarecer, no entanto, que a reforma também não pretende reduzir a arrecadação de impostos.

Logo, para que ocorra a redução das alíquotas desses produtos e serviços a alíquota de outros bens serão aumentadas, mantendo a mesma proporção da arrecadação.

Sobre os produtos da cesta básica incidirão mais impostos?

Esse era um dos maiores temores de alguns economistas antes das últimas alterações do texto da PEC da Reforma Tributária.

Para mitigar esse medo, o texto passou a propor a criação de uma cesta Cesta Básica Nacional, sobre a qual não incidirão impostos.

Essa lista, no entanto, será definida apenas após aprovação da reforma tributária.

Quanto a aqueles produtos que hoje fazem parte da cesta básica e venham a ficar de fora da nova Cesta Básica Nacional a ser criada terão uma redução de 50% nos tributos incidentes após a reforma.

Setores com tributação diferenciada

Alguns setores terão uma forma própria de tributação com regras específicas para que a carga tributária atual seja mantida, veja quais são:

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros;
  • imóveis;
  • planos de saúde;
  • loterias;
  • administração pública;
  • cooperativas;
  • serviços de hotelaria;
  • parques de diversão;
  • parques temáticos;
  • restaurantes; e
  • aviação regional

Dessa forma espera-se que os preços destes itens não sejam afetados pela reforma tributária. Principalmente os combustíveis, planos de saúde e restaurantes.

Outros Pontos Importantes

Existem ainda outros pontos que devem seguir no radar dos pequenos e médios empreendedores.

Como a possibilidade de tornar crédito dos impostos pagos sobre o consumo de energia elétrica e de telecomunicações.

Possibilidade essa que não existe de forma generalizada atualmente e deve influenciar diretamente o preço de venda dos produtos e serviços.

Além disso, o texto não prevê a extinção do Microempreendedor Individual (MEI) e nem do regime tributário mais popular de todos, o Simples Nacional.

O que vai acontecer é uma substituição dos impostos atualmente pagos dentro do Simples Nacional pelos novos impostos a serem criados pela reforma tributária.

Além disso, as empresas do Simples Nacional que hoje não podem creditar-se dos impostos pagos na compra dos insumos necessários a suas atividades poderão fazer isso com base no texto da PEC.

Essa será uma grande vantagem principalmente para aquelas empresas que compram muito de outras empresas que pagam impostos via outros regimes tributários.

Empresas de serviços vão pagar mais impostos?

A proposta prevê apenas uma manutenção da carga tributária, mesmo assim o que se espera é que alguns setores de serviços passem a pagar até mesmo menos impostos que no modelo atual.

Isso porque aqueles prestadores de serviços de meio de cadeia, ou seja, que prestam serviços para outras empresas passarão a ter o direito de creditar-se dos impostos pagos por seus fornecedores sobre os insumos necessários à prestação dos serviços.

Ou seja, no momento de apurar o imposto a pagar sobre as vendas de serviços esses prestadores poderão excluir da apuração os impostos pagos anteriormente por seus fornecedores.

Como Aproveitar as Mudanças Trazidas Pela Reforma?

É inegável que uma reforma tão ampla e complexa quanto a do sistema tributário vai trazer muitos desafios principalmente aos pequenos e médios empresários que levarão mais tempo para se adaptar às mudanças.

Porém em meio ao caos da mudança, ótimas oportunidades de negócios podem surgir. Quer um exemplo?

A Reforma Tributária deve tornar mais atrativa a produção e consumo de energias limpas, e já tem no seu texto a proposta de uma diferenciação no valor do IPVA de veículos não poluentes ou que poluem pouco.

Reforma Tributária e impactos nas PMEs

Todo o setor voltado para produção de energias não poluentes ou mesmo redução da poluição é bem promissor e com a reforma empreender nele pode se tornar ainda mais vantajoso.

Esse foi apenas um exemplo das várias oportunidades que certamente serão geradas com a reforma, não limite sua mente, dê espaço a novas ideias de negócio.

A Efiz Consultoria pode ajudar o negócio nessa transição

Nós da Efiz Consultoria podemos ajudá-lo (a) a guiar o seu negócio nessa transição para uma economia mais pujante e competitiva.

Aproveitando boas oportunidades sem descuidar dos aspectos tributários e financeiros necessários para se alcançar o sucesso.

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