Mudanças na Tabela do Imposto de Renda em 2026: O que Muda para Psicólogas e Como se Preparar

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026 o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) passará por alterações expressivas na tabela de tributação com impacto direto sobre milhares de contribuintes, inclusive profissionais como psicólogas. 

Neste artigo explicamos, com linguagem clara e foco em psicólogas, o que mudou na tabela do Imposto de Renda em 2026, como isso pode afetar quanto você paga de imposto e como a EFIZ CONSULTORIA pode ajudar você a aproveitar essas mudanças a seu favor.


O que mudou na tabela do Imposto de Renda a partir de 2026

Uma das principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Isenção mensal para rendimentos até R$ 5.000,00

A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuidores com rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 não terão mais imposto retido na fonte nem obrigação de pagar imposto sobre essa renda mensal  desde que o total de rendimentos tributáveis do mês não ultrapasse esse limite. 

Antes dessa mudança, a faixa de isenção era baseada em valores menores (em 2025 a isenção efetiva era de aproximadamente R$ 3.036 mensais considerando descontos legais). 

Redução gradual do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

A lei também prevê que contribuintes com renda mensal tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão reduções graduais no imposto a pagar, com a redução diminuindo à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350,00. 

Tributação normal para rendas acima de R$ 7.350,00

Quem ganha acima dessa faixa continuará sujeito à tabela progressiva tradicional do IRPF, com alíquotas aplicáveis de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme a base de cálculo após deduções permitidas. 


Como isso afeta psicólogas

As psicólogas podem ser afetadas de duas maneiras principais: como profissionais autônomas (pessoa física) e como sócias/proprietárias de empresas (CNPJ).

1. Psicólogas autônomas (sem CNPJ)

Se você atua como autônoma e declara seus rendimentos diretamente como pessoa física:

  • Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento de IR a partir de janeiro de 2026.
  • Caso sua renda mensal esteja entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, você ainda terá imposto a pagar, mas com redução proporcional devido ao mecanismo de desoneração.
  • Se seus rendimentos ultrapassarem R$ 7.350,00, aplica‑se a tabela progressiva tradicional.

Essa mudança pode significar economia tributária significativa para muitas psicólogas que trabalham como autônomas, especialmente aquelas que prestam serviços clínicos com agenda moderada.


2. Psicólogas com CNPJ (empresa própria)

Se você tem clínica formalizada com CNPJ:

O IRPF não incide diretamente sobre o faturamento da empresa. No entanto, ele incide sobre o seu pró‑labore e sobre eventuais rendimentos pessoais.
Assim, as mudanças na tabela de IRPF impactam diretamente a forma como você define o valor do pró‑labore que retira da clínica e como organiza a sua declaração de renda pessoal.

Por exemplo:

  • Se você retira até R$ 5.000,00 de pró‑labore por mês, pode ficar isenta do imposto sobre esse valor como pessoa física.
  • Caso retire mais, ainda pode aproveitar a redução gradual de imposto até R$ 7.350,00.

Isso impacta diretamente o planejamento financeiro e tributário da sua clínica e da sua renda pessoal.


Principais benefícios para psicólogas

Economia tributária real

A ampliação da faixa de isenção até R$ 5.000,00 por mês representa uma redução de imposto para quem antes pagava IR mesmo com rendimentos modestos.Maior previsibilidade financeira

Com faixas maiores de isenção e reduções graduais, é possível planejar melhor seu fluxo de caixa pessoal sem surpresas tributárias no fim do ano.

Possibilidade de otimizar pró‑labore

Se você tem CNPJ, pode definir estrategicamente um valor de pró‑labore que maximize sua isenção ou redução do imposto pessoal.


Como se preparar financeiramente para 2026

1. Controle sua renda mensal

Mantenha um registro atualizado dos seus rendimentos mensais, seja como autônoma ou como profissional com CNPJ.

2. Avalie o pró‑labore ideal

Com o apoio de um contador, você pode definir um pró‑labore que maximiza isenção ou minimiza o imposto devido sem comprometer a rentabilidade do consultório.

3. Conte com uma contabilidade especializada

A EFIZ CONSULTORIA pode ajudar você a:

  • analisar como as novas faixas de isenção impactam sua renda
  • planejar estrategicamente sua carga tributária
  • organizar documentos para a declaração anual do IRPF
  • simular cenários futuros com base nas mudanças legais

Conclusão

As mudanças na tabela do Imposto de Renda a partir de 2026 representam um alívio fiscal importante para muitas psicólogas, especialmente aquelas com rendimentos mensais mais baixos ou moderados.
Com a ampliação da faixa de isenção até R$ 5.000 por mês e as reduções graduais até R$ 7.350, muitas profissionais terão menos imposto retido na fonte e mais previsibilidade financeira ao longo do ano. 

Quer saber como essas mudanças na tabela do Imposto de Renda impactam diretamente o quanto você paga sendo psicóloga?

Fale com a EFIZ CONSULTORIA, especialista em contabilidade para psicólogas, e receba uma simulação personalizada com foco em tributação otimizada e segurança fiscal.

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