Dentista autônomo ou CNPJ é uma decisão que impacta diretamente o quanto sobra no fim do mês, principalmente para quem tem consultório próprio ou atende em clínicas compartilhadas. Em 2026, a nova tabela do Imposto de Renda mudou parte dessa conta.
O que mudou no IR em 2026
Com as Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento do IR, com redução gradual até R$ 7.350. Isso vale para o carnê-leão da dentista que atende como pessoa física.
Dentista pessoa física: como funciona o carnê-leão
O imposto é apurado mensalmente sobre o que você recebe de pacientes particulares, com pagamento via DARF e possibilidade de deduzir despesas pelo livro-caixa. Convênios e clínicas que descontam na fonte exigem atenção redobrada na hora de declarar.
Dentista com CNPJ: Simples Nacional e Fator R
O CNAE principal para odontologia é o 8630-5/04. Ao abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e optar pelo Simples Nacional, a dentista pode se enquadrar no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, mantendo o Fator R igual ou acima de 28%. Sem esse cuidado, o enquadramento cai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Quando o CNPJ compensa
A abertura tende a valer a pena quando o faturamento ultrapassa de forma consistente a faixa de R$ 7.350 por mês, ponto em que o IR da pessoa física volta a pesar de forma relevante, e quando há intenção de contratar equipe (auxiliares, recepção) ou fechar contratos com clínicas e convênios que exigem nota fiscal de pessoa jurídica.
O que o livro-caixa permite deduzir
Aluguel e condomínio do consultório, equipamentos odontológicos, materiais de consumo, laboratório protético terceirizado, cursos de especialização e atualização.
Erros comuns
- Escolher o CNAE errado na abertura do CNPJ.
- Ignorar o Fator R e cair no Anexo V sem perceber.
- Misturar recebimentos de convênios, particulares e clínicas sem organização.
- Não revisar a estratégia depois da reforma do IR de 2026.
Diferenciais da EFIZ Consultoria
A EFIZ compara os cenários de pessoa física e CNPJ com base no seu faturamento real, cuida da abertura da empresa quando fizer sentido e monitora o Fator R para manter a alíquota mais baixa possível.
Conclusão
Não existe resposta única entre autônomo ou CNPJ para dentistas: a decisão depende do faturamento e da rotina de atendimento.




