O Fator R é o mecanismo que decide se a esteticista com CNPJ paga 6% ou mais de 15% de imposto sobre o faturamento no Simples Nacional. Em 2026, entender essa regra é ainda mais importante para quem já formalizou o estúdio ou clínica de estética.
O problema: cair no anexo errado
Sem planejamento, a esteticista com CNPJ pode ser enquadrada no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, bem mais alta do que a do Anexo III.
O que é o Fator R
É a relação entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore, e o faturamento dos últimos 12 meses.
- Fator R igual ou acima de 28%: Anexo III, a partir de 6%.
- Fator R abaixo de 28%: Anexo V, a partir de 15,5%.
Pró-labore e a nova regra do IR em 2026
O pró-labore é a remuneração da sócia e segue a tabela de IR pessoa física. Com a isenção até R$ 5.000 estabelecida pelas Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025, pró-labores dentro dessa faixa ficam livres de IR, o que torna o planejamento do Fator R ainda mais vantajoso.
Exemplo prático
Uma esteticista com faturamento mensal de R$ 14.000 que mantém o Fator R acima de 28% paga a alíquota inicial de 6% no Anexo III, em vez de 15,5% no Anexo V. A economia mensal pode ultrapassar R$ 1.300.
Como atingir os 28%
- Definir um pró-labore compatível com o faturamento.
- Planejar a folha ao longo do ano, incluindo eventuais funcionárias.
- Monitorar a relação mês a mês, especialmente em meses de faturamento sazonal.
Erros comuns
- Não definir pró-labore ao abrir o CNPJ.
- Deixar o Fator R cair abaixo de 28% em meses de baixa procura.
- Não considerar o impacto da nova tabela de IR no valor do pró-labore.
Diferenciais da EFIZ Consultoria
A EFIZ monitora continuamente o Fator R da esteticista para garantir o enquadramento mais vantajoso, ajustando o pró-labore conforme as regras de 2026.
Conclusão
O Fator R pode ser a diferença entre lucro real e imposto desperdiçado no seu estúdio de estética.
Fale com a EFIZ Consultoria e descubra quanto você pode economizar em 2026.




