Quem tem CNPJ no Simples Nacional tem um prazo concreto batendo à porta: entre 1º e 30 de setembro de 2026, é preciso formalizar no portal do Simples Nacional se a empresa vai adotar o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027, ou se vai manter esses tributos unificados dentro da guia única do Simples.
Para psicólogas, fisioterapeutas, fonoaudiólogas e dentistas com empresa aberta, essa decisão pode passar despercebida, mas tem efeito direto sobre como o consultório vai emitir notas e recolher tributos a partir do ano que vem.
Neste artigo, explicamos o que essa decisão significa, o prazo exato e quando ela realmente importa para quem presta serviço de saúde.
O que está sendo decidido em setembro
A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS, que vão substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. Empresas do Simples Nacional podem optar entre duas formas de recolher esses novos tributos a partir de 2027:
• Manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional, do jeito simplificado de sempre.
• Migrar para o regime regular de recolhimento desses dois tributos, gerando crédito tributário integral para quem compra os serviços da empresa.
Por que isso importa mais para quem vende para empresas
A diferença entre as duas opções está no crédito tributário que a empresa consegue repassar a quem contrata seus serviços. Manter tudo dentro do Simples gera um crédito menor para clientes pessoa jurídica, o que pode fazer diferença em contratos com clínicas, convênios e parcerias empresariais.
Para o consultório que atende majoritariamente pessoa física, como a maioria dos psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos autônomos, esse efeito é menor. Já para quem presta serviço para clínicas, hospitais ou empresas de saúde, vale simular os dois cenários antes de decidir.
O prazo e o que acontece se não decidir
O prazo para formalizar a opção no portal do Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Empresas que não se manifestarem dentro do prazo tendem a permanecer na opção padrão, dentro
da guia unificada, sem o crédito tributário integral do regime regular.
Quem realmente precisa se preocupar com essa escolha
• Consultórios ou clínicas que prestam serviço principalmente para outras empresas ou convênios.
• Negócios que compram insumos ou serviços de fornecedores que também estão no regime regular.
• Empresas em fase de expansão, que devem negociar contratos maiores com pessoas jurídicas em 2027.
Para a maioria dos consultórios que atendem pacientes diretamente, pessoa física, manter a forma simplificada dentro do Simples Nacional costuma ser suficiente, mas a simulação evita decisões tomadas no escuro.
Como se preparar antes do prazo
• Levante o percentual do seu faturamento que vem de clientes pessoa jurídica.
• Simule o impacto do crédito tributário nos dois cenários antes de decidir.
• Formalize a opção no portal do Simples Nacional dentro do prazo de setembro.
• Reavalie a decisão anualmente, já que a opção pode ser revista em exercícios seguintes.
Diferenciais da EFIZ Consultoria
A EFIZ Consultoria avalia o perfil de faturamento de cada cliente do Simples Nacional e orienta se vale a pena migrar para o regime regular de IBS e CBS, cuidando também da formalização da opção dentro do prazo de setembro.
Conclusão
Para a maioria dos consultórios de saúde que atendem pessoa física, essa decisão de setembro tem impacto menor, mas ignorá-la sem simular pode significar deixar crédito tributário na mesa para quem já vende para empresas ou convênios.




