Carnê-leão ou CNPJ para nutricionista é uma dúvida que só ficou mais relevante em 2026, com a nova tabela do Imposto de Renda em vigor. Com a isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês, muitas profissionais precisam repensar a estratégia que usavam há anos.
Se você atende em consultório, monta planos alimentares personalizados e recebe diretamente das pacientes, essa escolha define quanto sobra no fim do mês.
O que mudou no Imposto de Renda em 2026
As Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025 trouxeram isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução gradual do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A regra vale também para o carnê-leão de nutricionistas autônomas.
Entendendo o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal do IR sobre o que você recebe de pessoas físicas, apurado no Carnê-Leão Web (e-CAC) e pago via DARF. É possível abater despesas profissionais pelo livro-caixa, o que reduz a base de cálculo.
Entendendo o CNPJ no Simples Nacional
Nutricionistas podem abrir uma Microempresa e se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, desde que o Fator R (folha de pagamento, incluindo pró-labore, sobre o faturamento dos últimos 12 meses) fique igual ou acima de 28%. Abaixo disso, o enquadramento cai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Comparativo prático em 2026
Faturamento de R$ 10.000 por mês:
- Carnê-leão: já na faixa de 22,5% a 27,5%, resultando em algo próximo de R$ 1.900 de imposto mais o INSS mínimo.
- CNPJ no Simples (Anexo III): 6% de imposto, cerca de R$ 600, mais o INSS sobre o pró-labore.
- Economia mensal que pode superar R$ 1.000, a depender das despesas dedutíveis.
O papel do livro-caixa
No carnê-leão, é possível deduzir aluguel do consultório, energia e internet, materiais de bioimpedância e antropometria, softwares de prescrição dietética e cursos de atualização profissional.
Erros comuns
- Continuar na pessoa física por comodismo, mesmo faturando alto.
- Não recolher o carnê-leão mensalmente quando devido.
- Misturar conta pessoal e do consultório.
- Ignorar o Fator R ao abrir o CNPJ.
Diferenciais da EFIZ Consultoria
A EFIZ simula os dois cenários com base no seu faturamento real, indica o caminho de maior economia legal e monitora o Fator R mês a mês para manter você sempre no anexo mais vantajoso.
Conclusão
A escolha entre carnê-leão e CNPJ mudou de figura com a nova tabela do IR.




