Se você é psicóloga e já ouviu por aí que a reforma tributária vai dar 60% de desconto para a sua área, vale respirar antes de comemorar. A notícia é boa, e é real, mas a conta não é tão direta quanto parece no título das matérias.
Vamos por partes, do jeito que a gente explicaria numa conversa de consultório.
O que está escrito na lei
A Lei Complementar 214/2025 lista, no Anexo III, os serviços de saúde que recebem redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Os serviços de psicologia aparecem ali, de forma expressa, no item 17, com a classificação NBS 1.2301.98.00. Ou seja, a psicologia não entrou na lista por interpretação: ela está expressamente nomeada.
Na prática, a psicóloga paga 40% da alíquota-padrão desses dois tributos. Só como ilustração, e deixando bem claro que é apenas um exemplo: se a alíquota-padrão fosse 28%, o cálculo seria 28% x 40% = 11,2%. Esse 28% não é a alíquota oficial — ela ainda não foi definida, então qualquer número total que você encontrar hoje precisa ser lido como estimativa.
O que a redução não faz
Aqui mora o equívoco mais comum. Os 60% valem exclusivamente para o IBS e a CBS, que são os tributos que vão substituir ISS, PIS e Cofins aos poucos. Imposto de Renda, INSS, IRPJ, CSLL, Carnê-Leão e IRPF continuam com as regras que já existem. Então não, a sua carga total não cai 60%.
Se você está no Simples Nacional, também não dá para pegar o valor do DAS e tirar 60%. Quando IBS e CBS ficam dentro do Simples, valem as regras do próprio Simples. A redução da LC 214 opera diretamente no regime regular, e isso a gente explica melhor em outro texto aqui do blog.
Nem toda receita do consultório entra
O benefício é para o serviço de psicologia propriamente dito. Palestras, cursos, treinamentos, supervisões, locação de sala e venda de materiais podem ter outro tratamento, dependendo da natureza real da operação. Se o seu faturamento mistura atendimento clínico com cursos e supervisão, separar essas receitas desde já evita dois problemas: aplicar o benefício onde a lei não permite, ou deixar de aplicar onde ele é devido.
Então o que fazer agora?
Hoje, o mais útil não é correr atrás de percentual. É organizar as informações: quanto você fatura de cada tipo de serviço, como as notas descrevem o atendimento e se o cadastro da sua atividade está certo. Quando as alíquotas forem fixadas, você já chega com os dados na mão e a simulação sai em minutos, não em semanas.
Se quiser ajuda para montar essa separação de receitas, a gente da EFIZ faz isso com psicólogas todos os dias e pode olhar o seu caso. Fale com a EFIZ Consultoria.
Fontes: Lei Complementar 214/2025 (art. 128 e 130, Anexo III, item 17) e Decreto 12.955/2026. Material informativo, não substitui análise individual.




