O livro-caixa é a ferramenta mais subestimada por terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física. Mesmo com a nova isenção de IR até R$ 5.000 em 2026, ele continua essencial para quem fatura acima dessa faixa.
O problema: pagar imposto sobre a receita bruta
Sem o livro-caixa, a terapeuta ocupacional paga IR sobre tudo o que recebe, sem descontar os custos reais do consultório ou do atendimento domiciliar.
O que mudou no IR em 2026
Com as Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento do IR, com redução gradual até R$ 7.350. Isso vale para o carnê-leão da terapeuta ocupacional autônoma.
O que pode ser deduzido
- Aluguel e condomínio da sala de atendimento.
- Materiais e jogos terapêuticos, equipamentos de estimulação sensorial.
- Deslocamento e combustível em casos de atendimento domiciliar (home care), quando comprovado.
- Cursos, supervisão clínica e atualização profissional.
Como funciona na prática
- Registre todas as receitas recebidas no mês, incluindo convênios e particulares.
- Lance todas as despesas dedutíveis ligadas à atividade.
- Calcule o rendimento líquido.
- Aplique a tabela progressiva sobre esse valor menor, já considerando a nova faixa de isenção.
Exemplo de economia
Receita de R$ 8.000 com R$ 1.800 de despesas dedutíveis. O imposto passa a incidir sobre R$ 6.200, dentro da faixa de redução gradual até R$ 7.350, o que já reduz bastante o IR devido no mês.
Erros comuns
- Não usar o livro-caixa por considerar trabalhoso.
- Lançar despesas pessoais como profissionais.
- Esquecer de atualizar os lançamentos mês a mês.
- Não conciliar o livro-caixa com o Receita Saúde.
Diferenciais da EFIZ Consultoria
A EFIZ organiza o livro-caixa da terapeuta ocupacional, identifica todas as despesas dedutíveis específicas da profissão e garante o aproveitamento máximo da nova tabela de 2026.
Conclusão
Usar o livro-caixa corretamente significa pagar apenas o imposto que você realmente deve.
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