Se o seu consultório tem CNPJ e está no Simples Nacional, tem uma decisão rondando o calendário que muita gente ainda não percebeu. E o prazo mudou, então vale conferir as datas com calma.
Qual é a escolha, afinal
A empresa do Simples Nacional pode tratar o IBS e a CBS de duas formas:
- Primeira opção (Dentro do DAS): tudo continua dentro da guia única de sempre. A empresa não aproveita créditos de IBS e CBS, e o cliente que está no regime regular recebe um crédito limitado ao valor desses tributos cobrado no Simples.
- Segunda opção (Modelo Híbrido): a empresa permanece no Simples para os demais tributos federais e previdenciários, mas apura IBS e CBS fora do DAS, no regime regular. Na versão fora do DAS, a empresa pode aproveitar créditos e aplicar o tratamento reduzido de 60% do serviço de psicologia, assumindo mais controles fiscais.
O prazo prorrogado: 30 de outubro de 2026
A opção é formalizada no Portal do Simples Nacional. Pelas informações publicadas, a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou o prazo, que antes vencia em 30 de setembro, e agora a opção pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027.
Outro detalhe fundamental: a opção é semestral e irretratável em cada período. Quem escolhe, precisa permanecer naquele regime durante todo o semestre. Por isso a decisão merece cálculo detalhado, não palpite.
Importante: esses prazos já foram alterados mais de uma vez ao longo do ano. Antes de agir, confirme as datas vigentes no Portal do Simples Nacional ou com a sua contabilidade.
Quem deve olhar isso com mais atenção
Depende diretamente do perfil de atendimento do seu consultório:
- Pacientes pessoas físicas: se quase todos os seus pacientes são pessoas físicas, eles não aproveitam créditos tributários. Portanto, o apelo comercial de gerar crédito para o cliente é inexistente, e a simplicidade da guia única pesa mais.
- Contratos com clínicas e pessoas jurídicas no regime regular: o crédito pode influenciar a negociação de preço e contratos, tornando a análise comparativa vantajosa.
- Volume de custos tributados: consultórios enxutos (home office, poucos insumos) geram pouco crédito. Já quem mantém sala alugada, sistemas, publicidade e equipamentos pode acumular créditos maiores.
E se eu não fizer nada?
Se você não manifestar a opção no portal até o encerramento do prazo, a regra padrão é a manutenção do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional. Para muitas psicólogas que atendem exclusivamente pessoas físicas, esse acaba sendo o caminho natural. O essencial é que seja uma escolha consciente e estratégica, e não um prazo ignorado por falta de orientação.
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Fontes: LC 214/2025 (arts. 41 e 47), LC 123/2006 (art. 13) e Resolução CGSN 194/2026, conforme divulgado por fontes especializadas. Confirmar datas no Portal do Simples Nacional.




