Carnê-leão ou CNPJ para fonoaudióloga é uma decisão que impacta diretamente o quanto sobra no fim do mês — e em 2026, com a nova tabela do Imposto de Renda, essa conta mudou para muitas profissionais.
Se você atende pacientes particulares, tem convênios ou faz home care, este artigo mostra os dois cenários com números reais para você entender qual faz mais sentido para a sua realidade.
O que mudou no IR em 2026
As Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025 trouxeram isenção total do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução gradual até R$ 7.350. Essa regra vale para o carnê-leão da fonoaudióloga autônoma — quem fatura dentro dessa faixa pode ficar isenta do imposto mensal.
Como funciona o carnê-leão para fonoaudiólogas
Quem atende como autônoma paga IR mensalmente sobre os valores recebidos de pacientes e clínicas, pelo carnê-leão. É possível deduzir despesas profissionais pelo livro-caixa: aluguel da sala, materiais terapêuticos, cursos e software de gestão. Com a nova isenção, essa opção ficou mais vantajosa para faturamentos mais baixos.
Como funciona o CNPJ no Simples Nacional para fonoaudiólogas
Fonoaudiólogas podem abrir empresa e optar pelo Simples Nacional, com possibilidade de enquadramento no Anexo III (alíquota inicial de 6%) se o Fator R — relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses — ficar igual ou acima de 28%. Abaixo disso, o enquadramento cai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Simulação prática com faturamento de R$ 10.000 por mês
Carnê-leão como pessoa física: após deduzir despesas pelo livro-caixa, o imposto pode ficar em torno de R$ 1.500 a R$ 1.900, dependendo dos gastos dedutíveis, mais o INSS como contribuinte individual.
CNPJ no Simples Nacional (Anexo III com Fator R ajustado): 6% de R$ 10.000 equivale a R$ 600 de imposto, mais o INSS sobre o pró-labore. A economia mensal pode superar R$ 900, dependendo da composição das despesas.
Quando o carnê-leão ainda compensa
- Faturamento mensal consistentemente abaixo de R$ 5.000, dentro da faixa de isenção.
- Início de carreira, com agenda ainda em formação e faturamento variável.
- Fonoaudióloga com despesas dedutíveis altas, reduzindo expressivamente a base do carnê-leão.
Quando o CNPJ passa a compensar
- Faturamento mensal acima de R$ 7.000 de forma consistente.
- Necessidade de emitir nota fiscal para clínicas ou convênios de saúde.
- Planos de expansão, como contratar auxiliar ou dividir sala com outra profissional.
Como a EFIZ apoia fonoaudiólogas nessa decisão
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