Imposto de Renda para Empresários - EFIZ

Blog

EFIZ Contabilidade e Consultoria Contábil

Imposto de Renda para Empresários

Talvez você tenha começado a empreender ou sonha em fazer isso. E uma das dúvidas que você com certeza deve ter é como funciona o imposto de renda para empresários.

Hoje viemos falar sobre isso, de forma didática e com alguns exemplos para facilitar o seu entendimento.

Vamos lá?

Antes de Mais Nada

Antes de seguirmos é importante esclarecer que empreendedor e empresário não são sinônimos absolutos.

Isso porque apesar de todo empresário ser tido como um empreendedor, nem todo empreendedor pode ser considerado um empresário.

Afinal, o que é ser um empresário?

Veja o que diz o artigo 966 do Código Civil de 2002:

“considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços […]”

A ênfase na palavra “profissionalmente” deve-se ao fato de que um empreendedor sem os devidos registros não é, para efeitos legais, considerado um empresário.

Para tal é necessário a formalização de um CNPJ e o cumprimento de uma série de pré-requisitos.

Está na dúvida se você é ou pode ser um empresário? Clique aqui e fale com a agente agora mesmo.

E se quiser saber mais sobre nossos planos de assessoramento mensal para seu negócio, basta clicar aqui.

O que é a Renda do Empresário?

Esta é sem dúvidas uma das perguntas mais importantes a ser respondida quando se fala de imposto de renda para empresários.

Inicialmente, devemos entender que a palavra renda deriva do latim reddĭta e segundo a visão da economia clássica, é a remuneração dos fatores de produção, ou seja salários (remuneração do fator trabalho), aluguéis (remuneração do fator terra), juros e lucros (remuneração do capital).

Neste sentido, quando falamos da remuneração do empresário estamos falando de dois tipos possíveis de remuneração.

  • `Remuneração do Capital: `Lucros
  • Remuneração do Fator Trabalho: Pró-Labore

Deste modo, não há como seguirmos sem definir o que é lucros, o que é pró-labore e a diferença entre eles.

Pró-Labore

O termo pró-labore deriva do latim e constitui-se de uma remuneração da força de trabalho do sócio empregada na empresa.

Sendo assim, um ponto importante é que apesar de ser um rendimento do empresário, o pró-labore encaixa-se no rol de “Rendimentos Tributáveis” perante o regulamento do imposto de renda de pessoa física.

De forma objetiva, sobre este rendimento haverá o desconto de INSS de 11% e caso o valor mensal supere R$ 1.903,98 por mês haverá também a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física com alíquota progressiva que varia de 7,5% a 27,5%.

Ficou confuso? Não se preocupe, exemplificaremos mais a frente.

Observação: A partir de 01 de Maio de 2023 este teto mensal do de isenção do imposto de renda passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00.

  • Atenção: um sócio que não desenvolve nem uma atividade na empresa, ou seja, apenas participa do capital social, não pode receber um pró-labore uma vez que o fato gerador do direito de recebimento do valor que é o trabalho não existe.

Deste modo, ao sócio que não trabalha na empresa cabe apenas a remuneração por meio da distribuição de lucros, que é o próximo tópico deste capítulo.

Distribuição de Lucros

É a forma mais comum de remuneração dos empresários e o principal motivo de tamanha popularidade é justamente o fato de ser um rendimento isento de imposto de renda.

Perceba que enquanto o pró-labore gera a obrigatoriedade de contribuição para o INSS e dependendo do valor mensal também de pagamento do imposto de renda de pessoa física, isso não acontece no caso da distribuição de lucros.

É isso mesmo, os lucros distribuídos aos empresários (sócios) são isentos do Imposto de Renda.

Mas calma, para cada regra existem diversas exceções e advertências. Principalmente quando estamos falando de tributação no Brasil.

A principal advertência neste caso é que o lucro apesar de ser isento nem sempre pode ser distribuído totalmente.

Quando o Lucro Não Pode ser Distribuído

Nos atendo aqui ao universo das pequenas e médias empresas, o lucro não pode ser distribuído aos sócios quando a empresa:

  • Está em débito junto à Receita Federal do Brasil
  • Teve prejuízo no período e não tem reserva de lucros de anos anteriores o suficiente para cobrir o prejuízo e a distribuição.

Além disso existe uma limitação a distribuição dos lucros para empresas que não mantenham uma escrituração contábil.

Para estes casos, tanto empresas do regime tributário Lucro Presumido quanto as do Simples Nacional o lucro contábil apurado (receitas – despesas) poderá ser totalmente distribuído se obedecerem os critérios acima e mantiverem uma escrituração contábil com o lucro evidenciado.

Do contrário será utilizada uma alíquota de presunção do lucro sendo as mais comuns 32% para serviços e 8% para comércio a ser aplicada sobre a receita bruta para determinar o lucro presumido.

Deste valor determinado, abater-se-á as despesas com os impostos e contribuições da empresa e gastos com pessoal inclusive pró-labore para então chegar ao valor a ser distribuído de forma isenta.

O que superar este valor isento poderá ser distribuído na forma de rendimento tributável, sobre o qual o empresário pagará imposto de renda conforme tabela progressiva.

Neste sentido, reforçamos a importância de manter uma escrituração contábil atualizada para poder distribuir todo o lucro de forma isenta e sem dores de cabeça.

Cálculo de Imposto de Renda para Empresários

A fim de deixar mais clara todas as informações fornecidas até aqui, trazemos a seguir dois exemplos de remuneração do empresário.

Um por meio do pró-labore e outro por meio da distribuição de lucros, lembrando que eles não são auto excludentes.

Imposto de Renda Sobre o Pró-Labore

Como já mencionado, além do imposto de renda de pessoa física, ao fazer a retirada de pró-labore o empresário também pagará INSS.

O que é muito importante já que isso impacta diretamente a base de cálculo do imposto de renda.

Veja um exemplo de cálculo a seguir.

Valor do Pró-Labore: R$ 2.500,00

(-) Desc. de 11% de INSS: R$ 275,00

Valor do Pró-Labore: R$ 2.225,00

Como o valor do Pró-Labore supera R$ 1.903,98 haverá o desconto de imposto de renda retido na fonte (IRRF).

O cálculo do IRRF ficaria da seguinte forma:

Faixa 1: R$ 1.903,98  – isento.

Faixa 2: R$ 321,02 x 7,5% = R$ 24,07

Assim seria descontado do pró-labore o valor de R$ 24,07 a título de imposto de renda retido na fonte, restando assim um líquido de R$ 2.200,93.

No momento de fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física o montante recebido como pró-labore será informado na ficha de rendimentos tributáveis, assim como o valor descontado para o INSS e para o IRRF.

Imposto de Renda Sobre os Lucros

Já esclarecemos que a distribuição de lucros quando respeitados alguns critérios é isenta do imposto de renda.

Assim, imagine uma empresa que mantenha uma escrituração contábil e tenha um lucro apurado de R$ 300 mil reais no ano, sem que haja débitos em aberto junto a Receita Federal ou prejuízo acumulado de anos anteriores.

Neste caso todo o lucro poderá ser distribuído, independente do tamanho ou regime tributário da empresa

Já uma mesma empresa que não tem uma contabilidade atualizada poderia distribuir apenas um percentual desse lucro de forma isenta.

Os exemplos mais comuns são 32% para empresas de prestação de serviços e de 8% para empresas de comércio. Porém existem outras alíquotas para alguns tipos de atividades específicas.

O que ultrapassar estas alíquotas de presunção poderá ser distribuído porém na declaração de ajuste anual do imposto de renda devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, gerando de 7,5% até 27,5% de imposto de renda a pagar.

Conclusão

Como demonstramos existem diversas vantagens em manter a contabilidade da sua empresa atualizada, independentemente do tamanho dela.

Isso gera segurança o suficiente para instituir o pró-labore ideal e distribuir os lucros apurados sem medo de ter problemas no momento de enviar sua declaração de imposto de renda de pessoa física depois.

Para cuidar de todos estes trâmites você pode contar com toda a nossa experiência. Entre agora mesmo em contato com a Efiz Consultoria e consulte condições.

Se preferir você ainda pode clicar aqui e conhecer os nossos planos.

Compartilhe nas redes sociais:

Confira mais postagens do blog:

Consultoria Financeira Empresarial e Pessoal

Consultoria Financeira Empresarial e Pessoal

As finanças são uma parte essencial da vida de qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. Ter um planejamento financeiro…

Sua clínica precisa de um Planejamento Tributário

Sua clínica precisa de um Planejamento Tributário

E o que é Planejamento Tributário? É a ferramenta onde analisamos a tributação fazendo projeções, para verificar as possibilidades de…

EFIZ Consultoria Contábil

Somos especialistas em contabilidade, assessoria fiscal, assessoria trabalhista, assessoria contábil, legalização de empresas e consultoria financeira.

Postagens recentes

  • All Post
  • Autônomo
  • Consultoria Financeira
  • Contabilidade
  • Economia
  • Educação Financeira
  • Gestão de Pequenas Empresas
  • Imposto de Renda
  • Organização Financeira
  • Planejamento Financeiro
  • Planejamento Tributário
  • Tributação de Profissionais da Saúde
  • Uncategorized
    •   Back
    • Empresas de Saúde

Nossos Serviços

A EFIZ é uma empresa que conta com qualidades que nos diferencia no mercado, trazendo o que há de melhor para nossos clientes de Salvador e de todo o Brasil.

Categorias

Tag's

Soluções contábeis e financeiras para pessoa física e jurídica.

Transparência

Funcionamento

Seg à Sex das 9h às 18h

Copyright © 2023 EFIZ Consultoria Contábil | Desenvolvido por Escavis Agência de Marketing

Soluções contábeis e financeiras para pessoa física e jurídica.

Transparência

Funcionamento

Seg à Sex das 9h às 18h

Copyright © 2023 EFIZ Consultoria Contábil | Desenvolvido por Escavis Agência de Marketing

💬 Quer falar conosco AGORA?